Consultoria na Recuperação e Redução de Tributos

 

 

 

Diariamente nos deparamos com situações de empresas ou mesmo pessoas físicas que possuem créditos fiscais, sendo das mais diversas origens, podendo ser impostos e ou contribuições.

O fisco, sendo ele de âmbito Municipal, Estadual ou Federal, institui tributo, ou mesmo majora alíquota ou base de cálculo dos já existentes, através de medidas eivadas de inconstitucionalidades.

Em caso de declaração de inconstitucionalidade da criação do tributo, ou mesmo a sua majoração, o contribuinte tem o direito de ser ressarcido dos valores pagos nos últimos 05 anos, salvo se esta tratar-se de decisão modulatória, que não é incomum. 

Em regra, as decisões modulatórias só permitem o ressarcimento ou restituição aos contribuintes que questionaram tal legalidade.

Declarado o crédito em via judicial, ou mesmo em via administrativa, o credor no caso de pessoa jurídica, dependendo da origem do crédito (PIS, COFINS, CSLL ou IRPJ) e sua forma de tributação, deverá reapresentar (retificar) algumas declarações, tais como: DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e DPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica.

A retificação de algumas ou de todas as declarações mencionadas se faz necessário para a devida alocação da compensação ou mesmo até a restituição dos créditos apurados.

No caso de pessoa jurídica em que continuará em plena atividade, em regra é mais vantajoso o procedimento da compensação, ao invés o pedido de restituição, mas cada caso deverá ser analisado isoladamente.



Havendo interesse de consultoria, entrem contato: emerson@egconsultoriatributaria.com.br estamos ao seu dispor para responder às suas necessidades!